Em face do processo eleitoral municipal estar em curso, o CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS vem expor o que segue:
1 – A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em seu artigo 5º e parágrafos, estabelece a liberdade de expressão e manifestação;
2 – De acordo com o ESTATUTO SOCIAL, a nossa entidade se define como uma associação apartidária e não religiosa, portanto não se responsabiliza pela exposição de sua tradicional e respeitada Camisa a qual possa induzir eleitores a possível apoio institucional a qualquer candidato, fato esse que não se configura.
3 – Os espaços do Clube estão disponibilizados mediante locação para eventos, desde que não firam os direitos dos associados, razão maior de nossa entidade no lazer e no esporte.
A DIRETORIA