Neste domingo ( 22/06), foi divulgado o PCD nº 50/2025 referente à Resolução do Presidente do Conselho Deliberativo, conforme segue:
O Presidente do Conselho Deliberativo, CARLOS EDUARDO GOMES PEDROSO, no uso de suas atribuições e, especialmente, com base no art.151 do Estatuto Social, CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 145 do Estatuto Social, é vedado aos associados, em geral, a iniciativa de tomar qualquer deliberação ou atitude em nome do Clube sem que para isso estejam devidamente autorizados pelos órgãos diretivos; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a institucionalidade e a coerência institucional nas tratativas mantidas pelo Clube com terceiros, especialmente em matérias de alta relevância estratégica, como a constituição de Sociedade Anônima do Futebol (SAF), cuja proposta foi aprovada por este Conselho em sessão realizada no dia 17 de junho de 2025; CONSIDERANDO relatos formais recebidos pela Presidência do Conselho Deliberativo, dando conta de que associados e conselheiros têm, de forma isolada e sem qualquer autorização, procurado diretamente a empresa proponente da SAF para fazer reivindicações em nome do Clube; RESOLVE: Art. 1º Fica expressamente vedado a qualquer associado ou conselheiro, independentemente de sua categoria, prerrogativas ou cargos ocupados, apresentar-se, direta ou indiretamente, como representante, emissário ou porta-voz do Clube Atlético Juventus, de seu Conselho Deliberativo e de seu Conselho Fiscal junto à empresa proponente da constituição da SAF para qualquer tipo de reivindicação, ou perante quaisquer terceiros, sem autorização prévia e expressa da Secretaria dos órgãos diretivos, na forma do art. 145, responsável pela interlocução oficial. Art. 2º A infração ao disposto nesta Resolução configura conduta incompatível com os deveres estatutários, especialmente nos termos do artigo 27, inciso II, e artigo 28, inciso I, do Estatuto Social, podendo ensejar a aplicação das sanções correspondentes, mediante apuração pela instância competente. Art. 4 A presente Resolução deverá ser divulgada por meio eletrônico a todos os conselheiros e associados, além de ser afixada nos quadros de aviso do Clube e publicada no sítio eletrônico oficial.
CARLOS EDUARDO GOMES PEDROSO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
Confira aqui o PCD nº 50/ 2025