Na tarde desta segunda-feira (02/04), o Juventus foi absolvido no julgamento do processo 208/12, no qual figurava a interdição do Estádio Conde Rodolfo Crespi devido à invasão de torcedores no vestiário da arbitragem, na partida realizada no dia 17 de março, contra a equipe do Sertãozinho, conforme relatou na súmula do jogo o árbitro Rafael Emilio Acerra.
Mediante a excelente defesa juventina, apresentada e conduzida pelo advogado Wilson Marqueti, a punição aplicada ao Clube foi uma multa no valor de R$ 2.500,00.
O jogador Élvis, que também foi julgado nesta mesma tarde por ter retardado o reinicio de jogo em uma cobrança de lateral, na partida entre São Bento e Juventus, foi punido com um jogo já cumprido em suspensão automática.