LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006), em vigor e atualizada para 2025, é uma importante ferramenta de fomento à prática esportiva no Brasil. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem destinar parte do imposto de renda devido a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto de renda devido, enquanto empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 2%. Esse recurso viabiliza ações nas áreas do esporte educacional, de participação e de rendimento, fortalecendo clubes, associações e projetos que promovem saúde, inclusão e alto desempenho esportivo em todo o Brasil.
O mecanismo contribui diretamente para o desenvolvimento do esporte em todas as suas dimensões — educacional, de participação e de rendimento —, viabilizando iniciativas que promovem inclusão, saúde, formação de atletas e fortalecimento das entidades esportivas em todo o país.
Mais informações poderão ser obtidas junto ao site: www.gov.br/esporte
PROJETO 1 (EM CONSTRUÇÃO)
PROJETO 2 (EM CONSTRUÇÃO)