DÚVIDAS FREQUENTES

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PROJETOS INCENTIVADOS 

  1. QUAIS SÃO OS TIPOS DE PROJETOS ESPORTIVOS REALIZADOS PELO JUVENTUS?

O Juventus está desenvolvendo projetos esportivos que visam beneficiar centenas de atletas em formação, em diversas modalidades. Os projetos abrangem a aquisição de equipamentos e materiais esportivos, contratação de profissionais especializados (como técnicos, preparadores físicos e fisioterapeutas), contratação de serviços (transporte, arbitragem, hospedagem), além de apoio à gestão e execução dos próprios projetos, como assessorias e consultorias técnicas.

  1. COMO ESSES PROJETOS SÃO FINANCIADOS?

Os projetos são viabilizados por meio de:

  • Leis de Incentivo ao Esporte, em âmbito federal (Lei nº 11.438/2006) e estadual, pela Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo (Lei Paulista nº 13.918/2009);
  • Convênios com o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), conforme previsto na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé).
  1. COMO FUNCIONAM OS PROJETOS VIA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE (FEDERAL E PAULISTA)?

O funcionamento segue as etapas abaixo:

  • O clube elabora o projeto técnico e o submete ao órgão competente (Ministério do Esporte ou SEESP);
  • Após a aprovação, o projeto é apto a receber aportes de empresas incentivadoras;
  • As empresas repassam os valores a uma conta exclusiva do projeto e recebem o respectivo benefício fiscal (dedução no IR ou ICMS);
  • O clube executa as ações previstas no projeto;
  • Ao final, é realizada a prestação de contas financeira e técnica, conforme exigências legais e com publicação na área de transparência.
  1. QUAIS SÃO OS INCENTIVOS FISCAIS PARA EMPRESAS QUE APOIAM PROJETOS DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE?

Empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir até 2% do Imposto de Renda devido com os aportes realizados.

Exemplo: Uma empresa com IR devido de R$ 10 milhões pode destinar até R$ 200 mil para projetos aprovados, recebendo, além do abatimento fiscal, as contrapartidas de imagem previstas.

  1. E QUAIS SÃO OS INCENTIVOS FISCAIS PELA LEI PAULISTA DE INCENTIVO AO ESPORTE?

Empresas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo podem destinar até 3% do ICMS devido, conforme faixas definidas pela Secretaria da Fazenda.

Exemplo: Uma empresa que recolhe R$ 5 milhões de ICMS pode destinar até R$ 150 mil a um projeto esportivo, com as mesmas contrapartidas de visibilidade de patrocínio.

  1. PESSOAS FÍSICAS TAMBÉM PODEM APOIAR PROJETOS?

Sim, mas somente pela Lei Federal de Incentivo ao Esporte. Pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda no modelo completo podem deduzir até 7% do imposto devido com aportes a projetos incentivados.

Exemplo: Quem deve R$ 10 mil de IR pode destinar até R$ 700,00 a um projeto, com dedução integral no IR do ano seguinte.

  1. COMO FUNCIONAM OS PROJETOS REALIZADOS EM PARCERIA COM O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES (CBC)?

Conforme a Lei nº 9.615/1998, o CBC recebe 0,5% da arrecadação das loterias federais e descentraliza esses recursos por meio de editais públicos.

Os clubes integrados ao sistema CBC apresentam propostas, que, se aprovadas, recebem recursos para execução de ações ligadas à formação de atletas e participação em competições. Ao término, são exigidas prestações de contas técnicas e financeiras, com total transparência.

  1. ONDE POSSO OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS MARCOS LEGAIS QUE REGEM OS PROJETOS ESPORTIVOS?

As principais referências normativas são:

  • Lei nº 11.438/2006 – Lei Federal de Incentivo ao Esporte
  • Lei nº 13.918/2009 – Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
  • Lei nº 9.615/1998 – Lei Pelé (art. 56-A e seguintes, que regulam o CBC)
  1. COMO APOIAR OS PROJETOS DO JUVENTUS?

Empresas e pessoas interessadas em apoiar os projetos podem entrar em contato com a Gerência de Esportes Amadores pelos canais:

EMAIL: esporteamador@juventus.com.br

TELEFONE: (11) 2271-2000 – Ramais 2065 e 2078

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