
DÚVIDAS FREQUENTES
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PROJETOS INCENTIVADOS
- QUAIS SÃO OS TIPOS DE PROJETOS ESPORTIVOS REALIZADOS PELO JUVENTUS?
O Juventus está desenvolvendo projetos esportivos que visam beneficiar centenas de atletas em formação, em diversas modalidades. Os projetos abrangem a aquisição de equipamentos e materiais esportivos, contratação de profissionais especializados (como técnicos, preparadores físicos e fisioterapeutas), contratação de serviços (transporte, arbitragem, hospedagem), além de apoio à gestão e execução dos próprios projetos, como assessorias e consultorias técnicas.
- COMO ESSES PROJETOS SÃO FINANCIADOS?
Os projetos são viabilizados por meio de:
- Leis de Incentivo ao Esporte, em âmbito federal (Lei nº 11.438/2006) e estadual, pela Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo (Lei Paulista nº 13.918/2009);
- Convênios com o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), conforme previsto na Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé).
- COMO FUNCIONAM OS PROJETOS VIA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE (FEDERAL E PAULISTA)?
O funcionamento segue as etapas abaixo:
- O clube elabora o projeto técnico e o submete ao órgão competente (Ministério do Esporte ou SEESP);
- Após a aprovação, o projeto é apto a receber aportes de empresas incentivadoras;
- As empresas repassam os valores a uma conta exclusiva do projeto e recebem o respectivo benefício fiscal (dedução no IR ou ICMS);
- O clube executa as ações previstas no projeto;
- Ao final, é realizada a prestação de contas financeira e técnica, conforme exigências legais e com publicação na área de transparência.
- QUAIS SÃO OS INCENTIVOS FISCAIS PARA EMPRESAS QUE APOIAM PROJETOS DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE?
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir até 2% do Imposto de Renda devido com os aportes realizados.
Exemplo: Uma empresa com IR devido de R$ 10 milhões pode destinar até R$ 200 mil para projetos aprovados, recebendo, além do abatimento fiscal, as contrapartidas de imagem previstas.
- E QUAIS SÃO OS INCENTIVOS FISCAIS PELA LEI PAULISTA DE INCENTIVO AO ESPORTE?
Empresas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo podem destinar até 3% do ICMS devido, conforme faixas definidas pela Secretaria da Fazenda.
Exemplo: Uma empresa que recolhe R$ 5 milhões de ICMS pode destinar até R$ 150 mil a um projeto esportivo, com as mesmas contrapartidas de visibilidade de patrocínio.
- PESSOAS FÍSICAS TAMBÉM PODEM APOIAR PROJETOS?
Sim, mas somente pela Lei Federal de Incentivo ao Esporte. Pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda no modelo completo podem deduzir até 7% do imposto devido com aportes a projetos incentivados.
Exemplo: Quem deve R$ 10 mil de IR pode destinar até R$ 700,00 a um projeto, com dedução integral no IR do ano seguinte.
- COMO FUNCIONAM OS PROJETOS REALIZADOS EM PARCERIA COM O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES (CBC)?
Conforme a Lei nº 9.615/1998, o CBC recebe 0,5% da arrecadação das loterias federais e descentraliza esses recursos por meio de editais públicos.
Os clubes integrados ao sistema CBC apresentam propostas, que, se aprovadas, recebem recursos para execução de ações ligadas à formação de atletas e participação em competições. Ao término, são exigidas prestações de contas técnicas e financeiras, com total transparência.
- ONDE POSSO OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS MARCOS LEGAIS QUE REGEM OS PROJETOS ESPORTIVOS?
As principais referências normativas são:
- Lei nº 11.438/2006 – Lei Federal de Incentivo ao Esporte
- Lei nº 13.918/2009 – Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
- Lei nº 9.615/1998 – Lei Pelé (art. 56-A e seguintes, que regulam o CBC)
- COMO APOIAR OS PROJETOS DO JUVENTUS?
Empresas e pessoas interessadas em apoiar os projetos podem entrar em contato com a Gerência de Esportes Amadores pelos canais:
EMAIL: esporteamador@juventus.com.br
TELEFONE: (11) 2271-2000 – Ramais 2065 e 2078